- 1 -É permitida a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos superiores da UPT, aos candidatos aprovados em provas equivalentes às previstas neste regulamento, realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -O ingresso dos candidatos, nos termos previstos no número anterior, está dependente da aprovação do Director de Departamento, mediante parecer favorável do respectivo júri.
Artigo 12.º — Validade das provas prestadas noutros estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 16/04/2009