- 1 -Em cada ano lectivo realizam-se até três épocas de provas de admissão de acordo com o calendário a aprovar pelo conselho científico.
- 2 -O prazo para a inscrição nas provas é fixado anualmente em Calendário a aprovar pelo conselho científico.
Artigo 3.º — Épocas e prazos de inscrição
Vigente desde: 16/04/2009