- 1 -A prova de avaliação é escrita e destina-se a apreciar os conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso a que se refere.
- 2 -A prova será antecedida por uma exposição de trinta minutos, feita por um dos membros do júri, sobre matérias directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso, que servirá de base à realização da prova.
- 3 -A prova será realizada em horário pós-laboral e a sua duração não poderá exceder duas horas.
- 4 -A classificação da prova de avaliação é feita na escala de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediatamente superior.
- 5 -A publicação dos resultados ocorrerá nos sete dias úteis seguintes à sua realização.
Artigo 5.º — Prova de avaliação dos conhecimentos e competências
Vigente desde: 16/04/2009