- 1 -Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos locais provenientes dos municípios que dela fazem parte.
- 2 -A qualidade de membro dos órgãos da Comunidade é indissociável da qualidade de membro dos órgãos municipais.
- 3 -O mandato dos membros dos órgãos da Comunidade terá a duração do mandato municipal, determinando a perda, a cessação, a renúncia ou a suspensão daquele mandato no órgão municipal o mesmo efeito no mandato detido nos órgãos da Comunidade Intermunicipal.
Artigo 7.º — Mandato
Vigente desde: 20/04/2009