- 1 -A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.
- 2 -Para a sociedade ficar obrigada, é necessária a intervenção de dois gerentes.
- 3 -A remuneração da gerência poderá consistir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- 4 -Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
Artigo 4.º
Vigente desde: 20/04/2009