- 1 -São membros da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do Ensino Básico 2, 3 de Grijó todos os que nela se inscrevam.
- 2 -Quando o pai, mãe, ou encarregados de educação se houverem inscrito como associados, podem fazer-se representar em conjunto, mas apenas um deles terá direito a voto, independentemente do número de filhos que frequente a Escola.
- 3 -Perdem a qualidade de associados:
- a)Quando o filho ou educando deixar de frequentar a Escola;
- b)A pedido do associado, quando solicitado por escrito expressamente dirigido à direcção da Associação;
- c)Quando tenham deixado de pagar pontualmente as suas quotas;
- d)Quando tenham infringido as regras estatutárias ou legais e ponham em causa o bom nome da Associação.
Artigo 3.º
Vigente desde: 04/06/2007