Os órgãos sociais da APAES são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal:
1) A eleição dos órgãos será feita em assembleia geral para tal convocada, por listas, apresentadas à mesa da assembleia geral cessante até quarenta e oito horas antes da assembleia com fins eleitorais;
2) Será considerada a lista que obtenha a maioria dos votos entrados na urna;
3) Os membros que não possam estar presentes no acto eleitoral poderão exercer o seu direito de voto por correspondência. Neste caso, os boletins de voto serão enviados em carta fechada, com o remetente devidamente identificado, dirigida ao presidente da assembleia geral, pelo correio, ou depositada na secretaria da Escola, até vinte e quatro horas antes da realização do acto eleitoral.
A não chegada dos boletins de voto por correspondência ou a sua não entrega na secretaria da Escola à hora determinada implica que não serão considerados os votos, sendo a responsabilidade inteiramente dos signatários;
4) A identificação dos membros eleitorais é feita através do bilhete de identidade e cartão de sócio face aos cadernos eleitorais, expostos no placard da Associação, que deverão ser conferidos pelos interessados cinco dias antes do acto eleitoral;
5) Aos membros dos órgãos sociais está vedado a atribuição de subsídio, remuneração ou qualquer outro tipo de compensação, pelo desempenho do seu cargo.