A assembleia geral reunirá obrigatoriamente:
1) Até final do mês de Outubro, para discussão e aprovação do relatório de contas do ano anterior ou para a eleição dos órgãos sociais;
2) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos dos associados presentes em assembleia geral convocada para o efeito.