Compete à direcção:
1) Dar cumprimento às decisões da assembleia geral e fazer a gestão de toda a actividade da Associação, tendo em conta as finalidades descritas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º dos estatutos;
2) Elaborar o plano de actividades para o ano escolar e submetê-lo à aprovação da assembleia geral, após parecer do conselho fiscal;
3) Escriturar devidamente todas as receitas e despesas da Associação;
4) Elaborar o relatório e contas do ano escolar findo, submetendo-o à discussão e votação da assembleia geral, após parecer do conselho fiscal;
5) Incentivar a participação da comunidade escolar nas actividades e vida da Associação e atender os membros sempre que estes o solicitem;
6) Zelar pela disciplina da Associação;
7) Representar a Associação, interna e externamente;
8) O tesoureiro depositará numa instituição bancária os dinheiros da Associação, logo que a quantia o justifique;
9) A Associação pagará preferencialmente as suas despesas por cheque ou transferência bancária acima de Euro 10, tendo este, obrigatoriamente, a assinatura do tesoureiro e de, pelo menos, um de dois membros da direcção em exercício designados para este efeito.