Os associados têm os seguintes direitos:
1) Propor e discutir, em assembleia geral, iniciativas e factos que interessem à vida da Associação:
2) Votar e ser votados em eleições para órgãos sociais segundo o regulamento interno:
3) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos do § 1.º do artigo 15.º