Perdem a qualidade de sócios efectivos os pais e encarregados de educação cujos filhos deixem de frequentar os jardins-de-infância e escolas do Agrupamento.
Perdem a qualidade de sócios:
- a)Os que o solicitem por escrito;
- b)Os que infrinjam o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
- c)Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.