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Artigo 15.º
Vigente desde: 04/06/2007
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
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A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º), devendo o presidente ser substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º