A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para a eleição dos órgãos sociais.
A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do conselho executivo ou do conselho fiscal, ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.