Compete à assembleia geral:
- a)Eleger os titulares dos órgãos da Associação e da mesa da assembleia geral;
- b)Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
- c)Apreciar e votar o balanço, relatório e contas relativas ao exercício anterior;
- d)Fixar o quantitativo das cotas a pagar pelos associados;
- e)Alterar os estatutos da Associação;
- f)Deliberar sobre a dissolução da Associação.