- 1 -Compete à direcção a administração e a representação da Associação, em juízo e fora dela nomeadamente:
- a)Executar as deliberações da assembleia geral;
- b)Deliberar sobre a admissão de associados;
- c)Deliberar sobre a exclusão de associados prevista no artigo 7.º, alínea b), destes estatutos.
- 2 -Para obrigar a Associação, serão sempre necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, sendo indispensável a assinatura do seu presidente.
- 3 -Para movimentos da tesouraria, a assinatura do tesoureiro será obrigatória, em conjunto com a de qualquer outro membro da direcção.
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 04/06/2007