- 1 -São associados os pais ou encarregados de educação cujos educandos frequentem a EB1 Igreja - Meadela que, querendo prosseguir os fins da Associação, sejam admitidos pela direcção.
- 2 -Os associados são admitidos pela direcção mediante proposta de inscrição subscrita pelo interessado, e colaboram efectivamente na vida da Associação, empenhando-se na prossecução dos seus fins.
Artigo 4.º — Natureza
Vigente desde: 04/06/2007