Perde-se a qualidade de associado:
- a)Pela demissão pedida pelo interessado;
- b)Por qualquer motivo que a direcção considere determinante dessa exoneração, a qual deve ser confirmada pela assembleia geral;
- c)Pelo não pagamento das quotas;
- d)Quando o ou os seus educandos deixarem de frequentar a referida escola.