- 1 -O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Associação e da mesa da assembleia geral, tem a duração de um ano e termina com a tomada de posse dos novos titulares eleitos.
- 2 -A direcção, o conselho fiscal e a mesa da assembleia geral serão eleitos em reunião da assembleia geral, por períodos de um ano, e são cargos sem qualquer remuneração.
- 3 -As listas dos candidatos aos cargos directivos podem ser apresentadas por um mínimo de sócios não inferiores a 11, e entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, até quinze minutos antes das eleições.
Artigo 9.º — Mandato e reeleição
Vigente desde: 04/06/2007