- 1 -A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.
- 2 -Para a sociedade ficar obrigada, é necessária a intervenção de um gerente.
- 3 -Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios Helena Mendes Jerónimo e Pedro Jorge Beato Soares.
Artigo 4.º
Vigente desde: 23/04/2009