- 1 -As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
O texto actualizado do contrato fica depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme original.
11 de Março de 2009. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
2009372948
Artigo 9.º
Vigente desde: 23/04/2009