A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio se a mesma for penhorada, arrolada ou arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente, ou se, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o prévio consentimento da sociedade, quando devido.
Disposição transitória
A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando a gerência autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome daquela sociedade, negócios que a mesma assumirá logo que definitivamente matriculada, podendo, designadamente, adquirir equipamentos e veículos automóveis, incluindo por contratos leasing, comprar e tomar de arrendamento imóveis, contrair quaisquer empréstimos e prestar todas as garantias exigidas para os mesmos, ficando a gerência ainda autorizada a levantar, no todo ou em parte, o capital social depositado em nome da sociedade, para pagar os encargos respeitantes àqueles negócios, bem como os respeitantes à constituição e registo da sociedade.
Está conforme o original.
16 de Janeiro de 2006. - A Conservadora Interina, Vanda Sofia Silva Mota de Freitas.
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