- 1 -A administração e representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, incumbirá aos gerentes, sócios ou não sócios, designados na presente escritura ou eleitos em assembleia geral.
- 2 -A sociedade obriga-se validamente, em todos os seus actos e contratos, com a intervenção de um gerente.
- 3 -Fica desde já designado gerente o sócio Libério Custódio dos Santos.
Artigo 7.º
Vigente desde: 08/06/2007