São direitos dos associados:
- a)Participar nas Assembleias Gerais e em todas as actividades da APEI.
- b)Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEI.
- c)Utilizar os serviços da APEI para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou Educandos, no âmbito definido pelo artigo quinto.
- d)Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEI.
- e)Requerer a convocação de Assembleias Gerais sempre que entendam haver incumprimento da lei ou dos Estatutos ou por qualquer outro motivo que considerem de interesse da APEI.