- 1 -O mandato dos órgãos da associação tem a duração de um ano.
- 2 -Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos, eleitos ou designados em substituição de anteriores titulares, terminam o seu mandato na data prevista para a conclusão do mandato dos membros substituídos.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral a realizar para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.
- 4 -Quando o associado perca essa qualidade em virtude do descrito na al. a) do artigo 9.º poderá continuar, se o desejar, o mandato que venha exercendo até à realização de eleições.
Artigo 12.º — Mandato
Vigente desde: 16/05/2008