- 1 -O Conselho executivo reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
- 2 -Poderão participar, quando convidados, nas reuniões do conselho executivo:
- a)Os membros da mesa da assembleia geral;
- b)Os membros do conselho fiscal;
- c)Um representante do órgão de gestão da escola, qualquer outro professor ou qualquer pessoa que para tal tenham sido, justificadamente, convidados.
- 3 -A associação obriga-se:
- a)No movimento de documentos de tesouraria com duas assinaturas, entre o presidente do conselho executivo, o vice-presidente e o tesoureiro.
- b)Para o restante expediente, com uma assinatura, preferencialmente a do presidente do conselho executivo.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/05/2008