Os eleitos serão empossados em sessão pública de Acto de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora, ou até 15 dias após o acto eleitoral, sendo que:
- a)O Presidente da Mesa da Assembleia geral dará posse ao Presidente da Mesa da Assembleia geral eleito;
- b)O novo Presidente da Mesa da Assembleia geral dará posse aos restantes membros eleitos.