- 1 -São direitos dos sócios efectivos:
- a)Participar na assembleias gerais;
- b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais previstos nos estatutos
- c)Utilizar a associação para a resolução de quaisquer problemas relacionados com a Escola e com os seus filhos ou educandos que caibam no âmbito destes estatutos;
- d)Utilizar os serviços prestados pela AP, subordinando-se às condições regulamentares aprovadas em assembleia geral;
- e)Requerer a reunião de assembleia geral, nos termos da alínea b) do artigo 11.º dos estatutos.
- 2 -São direitos dos sócios honorários:
- a)Participar nas reuniões da assembleia geral, podendo intervir na apresentação de propostas próprias, mas sem direito a voto;
- b)Ser informado das posições e actividades da associação;
- 3 -O sócio honorário não pode eleger nem ser eleito para o Conselho Fiscal ou para o Conselho Executivo nem pode usufruir dos serviços sociais prestados pela associação;
Artigo 7.º — Direitos
Vigente desde: 16/05/2008