Perdem a qualidade de associados aqueles que:
- a)Quando o filho ou educando deixe de frequentar a escola, comuniquem esse facto ao Conselho Executivo;
- b)Comuniquem por escrito a sua demissão ao conselho executivo
- c)Não paguem a quota ou outros valores estabelecidos no âmbito de serviços prestados no prazo indicado e pela forma regulamentar;
- d)Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada do conselho executivo.