- 1 -São membros da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos, da Escola Básica do 1.º ciclo de São Lourenço, quem nela se inscreva.
- 2 -Quando o Pai, Mãe, ou Encarregados de Educação se houverem inscrito como associados, podem fazer-se representar em conjunto, mas apenas um deles terá direito a voto, independentemente do número de filhos que frequente a Escola.
- 3 -Perdem a qualidade de Associados:
- a)Quando o filho ou educando deixar de frequentar a Escola;
- b)A pedido do Associado, quando solicitado por escrito expressamente dirigido à Direcção da Associação.
- c)Quando tenham deixado de pagar pontualmente as suas quotas;
- d)Quando tenham infringido as regras estatutárias ou legais e ponham em causa o bom nome da Associação.
Artigo 3.º
Vigente desde: 16/05/2008