- 1 -A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal. Poderá ainda haver um número de suplentes, nunca superior ao de efectivos, que passarão a exercer funções, à medida que se derem vagas neste Órgão.
- 2 -A Direcção reunirá sempre que o julgue necessário e, obrigatoriamente, uma vez por mês.
- 3 -Compete à Direcção gerir a Associação, representá-la e, nomeadamente:
- a)Dirigir e orientar todas as actividades da Associação em conformidade com os Estatutos, disposições legais em vigor e deliberações das Assembleias Gerais;
- b)Elaborar anualmente o Plano de Actividades, o Orçamento, o Relatório e Contas de Gerência, a fim de serem submetidos aos "Pareceres" do Conselho Fiscal e discussão e aprovação em Assembleia geral;
- c)Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços considerados necessários, bem como a escrituração dos livros nos termos legais;
- d)Admitir novos Associados, ou exonerá-los, segundo as disposições estatutárias;
- e)Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação das respectivas Sessões;
- f)Nomear, no início de cada ano lectivo, os seus representantes nos Órgãos de Gestão da Escola
- 4 -Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo uma delas, a do Presidente, ou do Vice-Presidente. Nas operações financeiras, é obrigatória a assinatura do Tesoureiro.
Artigo 8.º — A direcção
Vigente desde: 16/05/2008