1) A gestão financeira da Associação reger-se-á pelo princípio de equilíbrio orçamental entre receitas próprias e as despesas gerais de funcionamento, incluindo pessoal, rendas e outras despesas decorrentes do exercício da sua actividade.
2) Os investimentos adicionais a realizar, para além dos previstos no respectivo acordo constitutivos, deverão, em princípio, ser cobertos pelos fundos próprios libertos da sua actividade, podendo os associados e o Estado conceder subsídios adicionais de acordo com o interesse do projecto