1) A Associação pode ser dissolvida pala Assembleia Geral, expressamente convocada para efeito, por voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
2) Dissolvida a Associação, a Assembleia Geral deverá nomear imediatamente a comissão liquidatária, definido o seu estatuto e indicando o destino activo líquido, se o houver.
3) O activo líquido, havendo-o, será distribuído aos associados, de acordo e na proporção do respectivo concurso em bens e serviços para que o património da Associação qualquer que seja a forma ou momento em que tal concurso haja sido realizado.
4) Se um ou mais associados se propor continuar o exercício das actividades da Associação, deverão ser-lhe preferencialmente, adjudicados os bens móveis e imóveis, sem prejuízo dos direitos dos demais associados
29 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras.
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