- 1 -Para além dos deveres previstos no artigo 22.º do Código Cooperativo, os cooperadores têm, nomeadamente, o dever de cumprir as deliberações da Assembleia Geral, as decisões do Conselho de Administração, desde que não contrariem os Estatutos ou a Lei.
- 2 -A responsabilidade dos cooperadores é limitada ao montante do capital subscrito.
- 3 -É igualmente dever dos cooperadores pagar as quotas definidas.
- 4 -É também dever dos cooperadores estar presente nas Assembleias Gerais.
Artigo 15.º — Deveres dos cooperadores
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021