- 1 -A Cooperativa, no âmbito da sua atividade principal, poderá promover Centros de Formação Profissional e Centros de Qualificação de Ativos.
- 2 -A Cooperativa poderá participar ou adquirir participações em cooperativas ou quaisquer outras entidades, com ou sem fins lucrativos, e participar em fusões, cisões, filiações e em uniões, federações e confederações, ainda que o objeto dessas entidades seja diferente do previsto no artigo 4.º
Artigo 39.º — Outras Atividades
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021