- 1 -Cada cooperador terá de subscrever um mínimo de 100 (cem) títulos.
- 2 -Cada título subscrito deverá ser realizado em dinheiro.
- 3 -O aumento de capital far-se-á por admissão de novos cooperadores ou subscrição de mais títulos.
- 4 -Os cooperadores podem a todo o tempo, desde que não ponham em causa a sobrevivência da Cooperativa, diminuir até ao mínimo o número de títulos detidos.
Artigo 7.º — Subscrição do capital
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021