- 1 -Todos os novos membros da Cooperativa deverão realizar uma joia de admissão, no montante de (euro) 2.000,00 (dois mil euros), a realizar no ato de admissão.
- 2 -Todos os membros efetivos da Cooperativa poderão ter que pagar uma quota mensal de valor a definir anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- 3 -É exigida a maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos votos expressos na aprovação do valor da quota mensal para vigorar em cada ano civil.
Artigo 9.º — Joia e Quota
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021