A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único ou por gerentes por si designados em acta, nos termos do n.º 2 do artigo 270.º-E do Código das Sociedades Comerciais.
§ único. Fica desde já designado gerente o sócio único Nuno Alexandre Ferreira Antunes, que, não sendo sócio de mais nenhuma sociedade unipessoal, obedece ao requisito imposto pelo n.º 1 do artigo 270.º-C do Código das Sociedades Comerciais.