- 1 -Todas as formalidades requeridas pela lei em consequência dos presentes estatutos, nomeadamente a matrícula da sociedade na Conservatória do Registo Comercial, serão efectuados pela diligência e sob a responsabilidade da gerência com a faculdade de se substituir por qualquer mandatário à sua escolha.
- 2 -Nos termos e para os efeitos do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Código das Sociedades Comercias, consideram-se efectuados pela sociedade assumindo esta todos os direitos e obrigações decorrentes dos seguintes actos e negócios concluídos antes da data da celebração da escritura de constituição:
- a)Contrato de utilização da loja n.º 2.14 no denominado centro comercial Centro Empresarial Palácio Sottomayor, celebrado em 5 de Julho de 2005 com Jardins Sottomayor - Imobiliária e Turismo, S. A.;
- b)Contrato com a Portugal Telecom;
- c)Adjudicação dos trabalhos de construção civil e obras de adaptação da loja;
- d)Contrato de seguro com Seguros Leacock das instalações da loja;
- e)Colocação de painel publicitário na loja.
Está conforme.
12 de Outubro de 2005. - O Ajudante Principal, José Guilherme Cerqueira Martins.
2010020987
Artigo 13.º — Poderes
Vigente desde: 25/06/2007