Os membros dos órgãos electivos poderão receber remuneração pelo trabalho prestado no âmbito desses cargos, desde que tal remuneração seja definida em assembleia.
Os membros dos órgãos electivos serão reembolsados pelas despesas assumidas no desempenho das suas funções, na medida em que a direcção as tenha aprovado antecipadamente.