Os membros dos órgãos sociais são eleitos, por maioria simples, de entre os cooperadores, por um período de dois anos.
Em caso de vacatura do cargo, o membro designado para o preencher apenas completará o mandato.
Os membros dos órgãos sociais são eleitos, por maioria simples, de entre os cooperadores, por um período de dois anos.
Em caso de vacatura do cargo, o membro designado para o preencher apenas completará o mandato.