- 1 -Cabe ao director executivo a gestão corrente dos assuntos da ADIEL, podendo a direcção delegar-lhe as suas competências, salvo quanto às matérias previstas nas alíneas c), g), l) e n) do artigo 26.º.
- 2 -O director executivo tem assento nas reuniões da direcção, sem direito a voto.
- 3 -A direcção pode, a todo o tempo, fazer cessar a delegação.
Artigo 28.º — Director executivo
Vigente desde: 27/06/2007