- 1 -A ADIEL obriga-se com a assinatura do director executivo, se lhe tiver sido delegada tal competência, e de um dos membros da direcção ou com duas assinaturas conjuntas de quaisquer membros da direcção.
- 2 -Nos actos de mero expediente bastará a assinatura do director executivo.
Artigo 30.º — Vinculação
Vigente desde: 27/06/2007