Compete ao conselho fiscal:
- a)Examinar quando o julgue conveniente a escrita e a documentação da Associação;
- b)Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte;
- c)Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos associativos submetam à sua apreciação;
- d)Verificar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos internos e da lei;
- e)Assistir às reuniões da direcção, quando solicitada a sua presença.