Constituem deveres dos associados, designadamente:
1) Pagar as quotas fixadas pela assembleia geral, observando as determinações por esta definidas;
2) Aprovar o valor das quotas anuais a ser liquidadas pelos associados;
3) Comparecer às reuniões para que forem convocados;
4) Aceitar os presentes estatutos;
5) Exercer os cargos para que forem eleitos, salvo por motivo justificado.