- 1 -A Assembleia Intermunicipal terá anualmente três reuniões ordinárias, sendo a primeira destinada à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e a última, que decorrerá em Novembro, destinada à aprovação das opções do plano e do orçamento para o ano seguinte.
- 2 -A Assembleia Intermunicipal pode ainda reunir extraordinariamente por iniciativa da respectiva mesa e sempre que isso seja requerido à mesa, por escrito, com indicação precisa dos assuntos a incluir na ordem do dia:
- a)Pelo presidente do conselho executivo, em cumprimento de deliberação deste;
- b)Por um terço dos seus membros.
Artigo 11.º — Reuniões da Assembleia Intermunicipal
Vigente desde: 21/05/2009