São competências do presidente da assembleia intermunicipal:
- a)Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das reuniões;
- b)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- c)Elaborar a ordem do dia das reuniões, tendo em consideração o que lhe haja sido requerido nos casos previstos pelo n.º 2 do artigo 11.º;
- d)Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia;
- e)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos, pelo regimento ou pela assembleia.