- 1 -A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto. Porém, se à hora marcada não houver número suficiente de associados, esta realizar-se-á trinta minutos depois em segunda convocatória, com qualquer número de associados presentes."
Está conforme o original.
16 de Janeiro de 2007. - A Ajudante, Cristina Maria Baptista Paulo Pereira de Faria.
2611023530
Artigo 31.º
Vigente desde: 27/06/2007