Saltar para o conteúdo principal
Artigo 3.º
Vigente desde: 27/06/2007
São órgãos da Associação:
a)
A assembleia geral;
b)
O conselho fiscal;
c)
A direcção.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Artigo 2
Seguinte · Artigo 4
Artigo 4