Constituem deveres dos associados, designadamente:
1) Pagarem as quotas fixadas pela assembleia geral, observando as determinações por esta definida;
2) Aprovação de quotas anuais a serem liquidadas pelos associados;
3) Comparecerem às reuniões para que forem convocados;
4) Aceitarem os presentes estatutos;
5) Exercerem os cargos para que foram eleitos ou designados, salvo motivo justificado;
6) Colaborarem na aquisição de fundos.