Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
19 de Agosto de 2005. - O Ajudante, José Luís Dias.
2009002288
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
19 de Agosto de 2005. - O Ajudante, José Luís Dias.
2009002288